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CÓDIGO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Entrou em vigor o novo Código de Proteção aos
Animais do Estado de São Paulo. Este Código
institui leis e normas para a melhoria da
qualidade de vida dos animais em todo o Estado.
Confira alguns destaques do Código:
- É vedado:
manter animais em local desprovido de asseio ou
que lhes impeça a movimentação, o descanso ou os
privem de ar e luminosidade
- Artigo 11 - Os Municípios do Estado devem
manter programas permanentes de controle de
zoonoses,
através de vacinação e controle de reprodução de
cães e gatos, ambos acompanhados de ações
educativas para propriedade ou guarda
responsável.
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É
vedado:
I -
privar os animais da liberdade de movimentos,
impedindo-lhes aqueles próprios da espécie;
II -
submeter os animais a processos medicamentosos
que levem à engorda ou crescimento artificiais;
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Artigo 20 -
É vedado realizar ou promover lutas entre
animais da mesma espécie ou de espécies
diferentes, touradas, simulacros de tourada e
vaquejadas, em locais públicos e privados.
Artigo 21 -
É vedada a apresentação ou
utilização de animais em espetáculos
circenses.
Artigo 22 -
São vedadas provas de
rodeio
e espetáculos similares que
envolvam o uso de instrumentos que visem induzir
o animal à realização de atividade ou
comportamento que não se produziria naturalmente
sem o emprego de artifícios.
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É
vedado:
I -
privar os animais da liberdade de movimentos,
impedindo-lhes aqueles próprios da espécie;(baby
beef)
II -
submeter os animais a processos medicamentosos
que levem à engorda ou crescimento
artificiais;(Patê de fígado de ganso)
Confira o Código na íntegra em:
www.vidavegetariana.com/especiais/codigo.htm
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