Legislação
A
lei 6.638, de 8 de maio de
1979
estabelece normas para a prática didático -
científica da vivissecção de animais e determina
outras providências. Complementada
pela lei 9.605,
de 12 de fevereiro de 1998
- Dos crimes contra o meio ambiente -
cujo parágrafo 1º do artigo 32 diz:
Incorre nas mesmas penas (detenção de 3 meses a
um ano, e multa) quem realiza experiências
dolorosas ou cruéis em animais vivos, ainda que
para fins didáticos ou científicos, quando
existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2º:
A pena é aumentada de um sexto a um terço, se
ocorre morte do animal.
Portanto, experimentações em animais são ilegais
quando existirem recursos alternativos. É
possível discutir legalmente a questão. |