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      Legislação
 

A lei 6.638, de 8 de maio de 1979 estabelece normas para a prática didático - científica da vivissecção de animais e determina outras providências. Complementada pela lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998  - Dos crimes contra o meio ambiente - cujo parágrafo 1º do artigo 32 diz:

Incorre nas mesmas penas (detenção de 3 meses a um ano, e multa) quem realiza experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2º: A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

 

Portanto, experimentações em animais são ilegais quando existirem recursos alternativos. É possível discutir legalmente a questão.