ESPECIAIS
 
   4/10: DIA INTERNACIONAL DOS ANIMAIS
 
   
 
O dia mundial do animal, 4 de Outubro, celebra-se desde 1930 em mais de 45 países.
Neste dia os homenageados são os nossos amigos e companheiros animais. Não só devemos amar e respeitar os animais que vivem nas nossas casas, como também devemos refletir e lembrarmo-nos dos muitos animais que sofrem às mãos humanas.
 
Cães, gatos, aves, porcos, vacas, répteis, cabras, ovelhas são explorados sem que muitas vezes percebemos. A melhor homenagem que podemos prestar a estas inocentes vítimas é transmitir a mais pessoas o que realmente acontece em laboratórios, matadouros, circos, rodeios, etc, para que elas boicotem o que estiver envolvido no sofrimento animal. Já pensaste no bom que seria no futuro festejar-se o dia do animal e já não existir a tortura massiva que faz parte da atualidade? Pensar que os animais já não eram explorados e que os seus direitos (proclamados pela UNESCO em 1978) eram devidamente respeitados? Utópico...? Pode ser um futuro próximo.
 
Origem do Dia do Animal
Franciscus van Assisi nasceu em Assis velha cidade da Itália, situada na região da Úmbria em 26 de Setembro de 1182.
Passou por um período de doença na sua vida, a partir do qual decidiu passar a ajudar os mais carenciados. Franciscus amava os animais e protegia-os. Chegou a comprar pássaros engaiolados só para os ver voar de novo em liberdade.
 
Morreu a 4 de Outubro de 1226. Dois anos após a sua morte foi santificado.
 
Em 1929 no Congresso de Proteção Animal em Viena, Áustria, foi declarado o dia da morte de São Francisco de Assis como o Dia Mundial do Animal, por Francisco de Assis ser tão bondoso para os animais.
 
Em Outubro de 1930, foi comemorado pela primeira vez o Dia Mundial do Animal.
A 15 de Outubro de 1978 foram registados os direitos dos animais através da aprovação da Declaração Universal dos Direitos do Animal pela UNESCO. O Dr. Georges Heuse, secretário-geral do Centro Internacional de Experimentação de Biologia Humana e cientista ilustre, foi quem propôs esta declaração.
 
Lembra-te, não só no dia mundial do animal, como todos os dias, que os animais não se podem defender sozinhos e que muitos são os crimes a que são submetidos sem a menor piedade.

Nunca deixes de ajudar um animal que precise, ele ficar-te-á grato para toda a vida!
   
 
   
  Declaração Universal dos Direitos dos Animais
Criada em 1978 em uma assembléia da Unesco em Bruxelas, na Bélgica, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais tem como objetivo garantir o melhor aos bichos de todo o planeta, sejam eles domésticos ou não.

Art.1o - Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.

Art.2o - Cada animal tem direito ao respeito. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais. Cada animal tem o direito à consideração e à proteção do homem.

Art.3o - Nenhum animal será submetido a maus-tratos e atos cruéis. Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.

Art.4o - Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver em seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se. A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.

Art.5o - Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie. Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.

Art.6o - Cada animal que o homem escolher para companheiro, tem direito a um período de vida conforme sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Art.7o - Cada animal que trabalha tem direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.

Art.8o - A experimentação animal que implique sofrimento físico é incompatível com os direitos dos animais, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art.9o - No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto, sem que para ele resulte em ansiedade e dor.

Art.10o - Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art.11o - O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.

Art.12o - Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, delito contra a espécie.

Art.13o - O animal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência em que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como foco mostrar um atentado aos direitos dos animais.

Art.14o - As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter uma representação junto ao governo. Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos humanos.